sábado, 28 de março de 2009

Autismo

Entenda o que é o Autismo ?


É importante que você se empenhe nesse conhecimento e integre o Autista.


Embora associada a síndromes como a deficiência mental, o Autismo é um transtono do desenvolvimento e quem o possui apresenta, em muitos quadros, quociente de inteligência (QI) abaixo da média. É um transtorno sem fronteiras geográficas e sociais, ou seja, ocorre no mundo inteiro e em todas as classes sociais e econômicas.


Então, não confunda o Autismo com deficiência mental, o autismo é um transtorno do desenvolvimento que geralmente está associado a outras deficiências. As causas ainda não foram descobertas, mas, ao contrário do que se imagina, é possível evitá-lo.




Reconheça como o austimo se manisfesta, para melhor auxíliar.



As manifestações ocorrem de forma variada do mais menor ao maior comprometimento. Em cooperação internacional, os especialistas concordaram em usar alguns critérios de comportamento para diagnosticar o autismo. Atualmente há duas publicações que descrevem os sintomas que levam ao diagnóstico da pessoa autista. Uma é o Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais (DSM-IV), da Associação Psiquiátrica Americana ; e a outra é a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), publicada pela Organização Mundial de Saúde.
Conheça como se manifesta o autismo:Marcante lesão na interação social, manifestada por:




  • Diminuição no uso de comportamentos não-verbais como contato ocular (evita olhar nos olhos do interlocutor), expressão facial, postura corporal e gestos para interagir socialmente.


  • Dificuldade em desenvolver relações de companheirismo apropriadas.


  • Ausência de procura espontânea em dividir satisfações, interesses ou realizações com outras pessoas.



  • Falta de reciprocidade social ou emocional (indiferença).


Marcante lesão na comunicação, manifestada por:

  • Atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem oral, sem ocorrência de tentativas espontâneas de compensação através de modos alternativos de comunicação, como gestos ou mímicas.


  • Em pessoas com fala normal, diminuição da habilidade de iniciar ou manter uma conversa com outras pessoas.


  • Ausência de ações variadas de imitação social apropriadas para o nível de desenvolvimento.


Padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento, interesses e atividades, manifestados por:


  • Obsessão por atitudes ou objetos específicos.


  • Fidelidade aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos.



  • Hábitos motores repetitivos, por exemplo, agitação ou torção das mãos ou dedos e repetidos movimentos corporais.


  • Resistência ao aprendizado.


  • Ausência de noção de perigo.


  • Indicação de necessidades com gestos.


  • Resistência ao contato físico e a afetividade.


  • Hiperatividade física.


  • Comptamentos agressivo e destrutivo

Atenção: Esses sintomas individuais não configuram o autismo.



A combinação de vários é que pode levar ao seu diagnóstico. Um especialista deve sempre ser consultado para orientação e esclarecimento.



Dislexia

Em construção

A quem se aplica a Educação Especial

O conhecimento é fundamental para Inclusão !





A legislação, no Brasil, evolui mais do que as leis em se tratando, especialmente, de educação escolar. Para ilustrar, uma metáfora: as leis andam a passos de tartaruga e, por isso, cedo, caducam; enquanto a legislação, a saltos de canguru, permanentemente, atualizam-se no espaço e no tempo. Os conceitos de educação especial e necessidades educacionais especiais exemplificam bem a assertiva e a metáfora acima.

A Carta Magna é a lei maior de uma sociedade política, como o próprio nome nos sugere. Em 1988, a Constituição Federal, de cunho liberal, prescrevia, no seu artigo 208, inciso III, entre as atribuições do Estado, isto é, do Poder Público, o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

A garantia constitucional resultava do compromisso liberal do Estado brasileiro de educar a todos, sem qualquer discriminação ou exclusão social e o acesso ao ensino fundamental, para os educandos, em idade escolar, sejam normais ou especiais, passa a ser, a partir de 1988, um direito público subjetivo, isto é, inalienável, sem que as famílias pudessem abrir mão de sua exigência perante o Poder Público.

No dispositivo da Constituição de 1988, conforme observamos, há avanço e recuo jurídicos. Avanço quando diz que os portadores de deficiência devem receber atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Não obstante, há recuo quando traz ainda, no final dos anos 80, uma terminologia tacanha, excludente, ao fazer referência às pessoas com alguma necessidade especial, no âmbito escolar, como "portadores de deficiência”.

Em se tratando de análise terminológica, fazemos hoje um desconto nas expressões jurídicas da Constituição Federal de 1988, porque estávamos, em 1988, em pleno final do século XX, cujo conceito de deficiência era herança da Medicina de séculos anteriores. A terminologia “portadores de deficiência” nos remete a um Brasil excludente que tratava seus doentes, deficientes ou não, como “portadores de moléstia infecciosa”. Este enfoque clínico, assim, perdurou até a Constituição Federal de 1988.

A LDB é exemplo também de Lei Ordinária, abaixo, hierarquicamente, no ordenamento jurídico do país, da Lei Magna. Trata-se da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a chamada Diretrizes Bases da Educação Nacional, uma lei derivada da Constituição Federal, fará o conserto (correção social) e concerto (sintonia internacional) da terminologia “portadores de deficiência” para “educandos com necessidades educacionais especiais”.
No seu artigo 4º, inciso III, a LDB diz que o dever do Estado, com a educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”. (grifo nosso)

De logo, vemos os avanços do dispositivo da Lei 9.394/96: a) O atendimento educacional é gratuito. Portanto, a oferta do atendimento especializado, no âmbito da rede oficial de ensino, não pode ser cobrada; b) Pessoas em idade escolar são considerados “educandos com necessidades especiais”, o que pressupõe um enfoque pedagógico, ou mais, precisamente, um enfoque psicopedagógico, em se tratando do atendimento educacional. O corpo e a alma dos educandos são de responsabilidade de todos os que promovem a formação escolar.
O artigo 58, da LDB, no entanto, vai misturar um pouco os enfoques clínico e pedagógico ao conceituar a educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais”.
No § 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador diz que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”.
Aqui, revela a faceta mais médica do atendimento especializado, ao tratar os educandos com necessidades especiais como uma clientela. Clientela, como se sabe, refere-se ao doente, em relação ao médico habitual. Estaria aqui a faceta neoliberal da LDB?
Os pareceres e a Resolução manifestas pelo Conselho Nacional de Educacional são exemplos de legislação. Em geral, para ter força jurídica, são homologadas pelo Ministro da Educação e Desporto que as respaldam para aplicação na organização da educação nacional.

Mais recentemente, as manifestações do Conselho Nacional de Educacional, no esforço de construir um arcabouço de diretrizes nacionais para a educação especial, assinalam, no Parecer CNE/CEB n.º l7/2001, de 03 de julho de 2001 e a Resolução CNE/CEB n.º 02, de 11 de setembro de 2001, que os sistemas de ensino devem matricular todos os educandos com necessidades educacionais especiais.

Uma pergunta, agora, advém: quem, no processo escolar, pode ser considerado um
“educando com necessidade educacional especial?
A Resolução CNE/CEB n.º 02, de 11 de setembro de 2001, assim se pronuncia, no seu artigo 5º:
l) Os educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem (inciso I). Esses educandos são aqueles que têm, no seio escolar, dificuldades específicas de aprendizagem, ou “limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares”.
As crianças com dislexia e dificuldades correlatas(dislalia, disgrafia e disortografia), por exemplo, estão no grupo daqueles educandos com dificuldades “não vinculadas a uma causa orgânica específica”, enquanto as crianças desnutridas e com dificuldades de assimilação cognitiva, por seu turno, estão enquadradas entre “aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências”.
2) Os educandos com dificuldades de comunicação e sinalização. Estas, no entender dos conselheiros, são as “diferenciadas dos demais alunos”, o que demandaria a utilização de linguagens e códigos aplicáveis. Os crianças cegas de nascença, por exemplo, se enquadrariam neste grupo.
3) Os educandos com facilidades de aprendizagem. Os conselheiros observam que há alunos, que por sua acentuada facilidade de assimilação de informações e conhecimentos não podem ser excluída da rede regular de ensino. Aqui, o valor está em avaliar que são especiais aqueles que “dominam rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes” no meio escolar.
A inserção de educandos com necessidades educacionais especiais, no meio escolar, é uma forma de tornar a sociedade mais democrática. Da mesma forma, a transformação das instituições de ensino em espaço de inclusão social é tarefa de todos que operam com a alma e o corpo das crianças especiais.

Fonte: Professor Vicente Martins

Plano Nacional de Educação - Educação Especial

8. EDUCAÇÃO ESPECIAL

8.1 Diagnóstico A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiaisreceberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretrizatual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se,portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direitode receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nasescolas "regulares". A legislação, no entanto, é sábia em determinar preferência para essa modalidade deatendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que asnecessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentesdo setor têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento:participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas aspossibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade. Diante dessa política, como está a educação especial brasileira? O conhecimento da realidade é ainda bastante precário, porque não dispomos deestatísticas completas nem sobre o número de pessoas com necessidades especiais nemsobre o atendimento. Somente a partir do ano 2000 o Censo Demográfico fornecerádados mais precisos, que permitirão análises mais profundas da realidade. A Organização Mundial de Saúde estima que em torno de 10% da população têmnecessidades especiais. Estas podem ser de diversas ordens - visuais, auditivas, físicas,mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e também superdotação ou altas habilidades. Seessa estimativa se aplicar também no Brasil, teremos cerca de 15 milhões de pessoascom necessidades especiais. Os números de matrícula nos estabelecimentos escolaressão tão baixos que não permitem qualquer confronto com aquele contingente. Em 1998,havia 293.403 alunos, distribuídos da seguinte forma: 58% com problemas mentais;13,8%, com deficiências múltiplas; 12%, com problemas de audição; 3,1% de visão; 4,5%,com problemas físicos; 2,4%, de conduta. Apenas 0,3% com altas habilidades ou eramsuperdotados e 5,9% recebiam "outro tipo de atendimento" (Sinopse Estatística daEducação Básica/Censo Escolar 1998, do MEC/INEP). Dos 5.507 Municípios brasileiros, 59,1% não ofereciam educação especial em 1998. Asdiferenças regionais são grandes. No Nordeste, a ausência dessa modalidade aconteceem 78,3% dos Municípios, destacando-se Rio Grande do Norte, com apenas 9,6% dosseus Municípios apresentando dados de atendimento. Na região Sul, 58,1% dosMunicípios ofereciam educação especial, sendo o Paraná o de mais alto percentual(83,2%). No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul tinha atendimento em 76,6% dos seusMunicípios. Espírito Santo é o Estado com o mais alto percentual de Municípios queoferecem educação especial (83,1%). Entre as esferas administrativas, 48,2% dos estabelecimentos de educação especial em1998 eram estaduais; 26,8%, municipais; 24,8%, particulares e 0,2%, federais. Como osestabelecimentos são de diferentes tamanhos, as matrículas apresentam alguma variaçãonessa distribuição: 53,1% são da iniciativa privada; 31,3%, estaduais; 15,2%, municipais e0,3%, federais. Nota-se que o atendimento particular, nele incluído o oferecido porentidades filantrópicas, é responsável por quase metade de toda a educação especial noPaís. Dadas as discrepâncias regionais e a insignificante atuação federal, há necessidadede uma atuação mais incisiva da União nessa área. Segundo dados de 1998, apenas 14% desses estabelecimentos possuíam instalaçãosanitária para alunos com necessidades especiais, que atendiam a 31% das matrículas. Aregião Norte é a menos servida nesse particular, pois o percentual dos estabelecimentoscom aquele requisito baixa para 6%. Os dados não informam sobre outras facilidadescomo rampas e corrimãos. A eliminação das barreiras arquitetônicas nas escolas é umacondição importante para a integração dessas pessoas no ensino regular, constituindouma meta necessária na década da educação. Outro elemento fundamental é o materialdidático-pedagógico adequado, conforme as necessidades específicas dos alunos.Inexistência, insuficiência, inadequação e precariedades podem ser constatadas emmuitos centros de atendimento a essa clientela. Em relação à qualificação dos profissionais de magistério, a situação é bastante boa:apenas 3,2% dos professores (melhor dito, das funções docentes), em 1998, possuíam oensino fundamental, completo ou incompleto, como formação máxima. Eram formados emnível médio 51% e, em nível superior, 45,7%. Os sistemas de ensino costumam oferecercursos de preparação para os professores que atuam em escolas especiais, por isso 73%deles fizeram curso específico. Mas, considerando a diretriz da integração, ou seja, deque, sempre que possível, as crianças, jovens e adultos especiais sejam atendidos emescolas regulares, a necessidade de preparação do corpo docente, e do corpo técnico eadministrativo das escolas aumenta enormemente. Em princípio, todos os professoresdeveriam ter conhecimento da educação de alunos especiais. Observando as modalidades de atendimento educacional, segundo os dados de 1997,predominam as "classes especiais", nas quais estão 38% das turmas atendidas. 13,7%delas estão em "salas de recursos" e 12,2% em "oficinas pedagógicas". Apenas 5% dasturmas estão em "classes comuns com apoio pedagógico" e 6% são de "educaçãoprecoce" . Em "outras modalidades" são atendidas 25% das turmas de educaçãoespecial. Comparando o atendimento público com o particular, verifica-se que este dápreferência à educação precoce, a oficinas pedagógicas e a outras modalidades nãoespecificadas no Informe, enquanto aquele dá prioridade às classes especiais e classescomuns com apoio pedagógico. As informações de 1998 estabelecem outra classificação,chamando a atenção que 62% do atendimento registrado está localizado em escolasespecializadas, o que reflete a necessidade de um compromisso maior da escola comumcom o atendimento do aluno especial. O atendimento por nível de ensino, em 1998, apresenta o seguinte quadro: 87.607crianças na educação infantil; 132.685, no ensino fundamental; 1.705, no ensino médio;7.258 na educação de jovens e adultos. São informados como "outros" 64.148atendimentos. Não há dados sobre o atendimento do aluno com necessidades especiaisna educação superior. O particular está muito à frente na educação infantil especial (64%)e o estadual, nos níveis fundamental e médio (52 e 49%, respectivamente), mas omunicipal vem crescendo sensivelmente no atendimento em nível fundamental. As tendências recentes dos sistemas de ensino são as seguintes: . integração/inclusão doaluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto não forpossível em função das necessidades do educando, realizar o atendimento em classes eescolas especializadas; . ampliação do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aosprogramas de integração, além do atendimento específico; . melhoria da qualificação dos professores do ensino fundamental para essa clientela; . expansão da oferta dos cursos de formação/especialização pelas universidades eescolas normais. Apesar do crescimento das matrículas, o déficit é muito grande e constitui um desafioimenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmotempo. Entre elas, destacam-se a sensibilização dos demais alunos e da comunidade emgeral para a integração, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para oatendimento nas escolas regulares e a especialização dos professores para oatendimento nas novas escolas especiais, produção de livros e materiais pedagógicosadequados para as diferentes necessidades, adaptação das escolas para que os alunosespeciais possam nelas transitar, oferta de transporte escolar adaptado, etc. Mas o grande avanço que a década da educação deveria produzir será a construção deuma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana. 8.2 Diretrizes A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo daaprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer decaracterísticas como altas habilidades, superdotação ou talentos. A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional(art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas,apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudançanecessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos comnecessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que forrecomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita evigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e DistritoFederal e dos Municípios, é uma condição para que às pessoas especiais sejamassegurados seus direitos à educação. Tal política abrange: o âmbito social, doreconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direitode estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional,tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentose materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionaisenvolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeitaintegração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos,no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto às escolas especiais, apolítica de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração. A educação especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovidasistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regularpara os diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante. Entre outras características dessa política, são importantes a flexibilidade e a diversidade,quer porque o espectro das necessidades especiais é variado, quer porque as realidadessão bastante diversificadas no País. A União tem um papel essencial e insubstituível no planejamento e direcionamento daexpansão do atendimento, uma vez que as desigualdades regionais na oferta educacionalatestam uma enorme disparidade nas possibilidades de acesso à escola por parte dessapopulação especial. O apoio da União é mais urgente e será mais necessário onde severificam os maiores déficits de atendimento. Quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais eficaz ela se tornará nodecorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento dascrianças. Por isso, o atendimento deve começar precocemente, inclusive como formapreventiva. Na hipótese de não ser possível o atendimento durante a educação infantil, háque se detectarem as deficiências, como as visuais e auditivas, que podem dificultar aaprendizagem escolar, quando a criança ingressa no ensino fundamental. Existem testessimples, que podem ser aplicados pelos professores, para a identificação dessesproblemas e seu adequado tratamento. Em relação às crianças com altas habilidades(superdotadas ou talentosas), a identificação levará em conta o contexto sócio-econômicoe cultural e será feita por meio de observação sistemática do comportamento e dodesempenho do aluno, com vistas a verificar a intensidade, a freqüência e a consistênciados traços, ao longo de seu desenvolvimento. Considerando as questões envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem dascrianças, jovens e adultos com necessidades especiais, a articulação e a cooperaçãoentre os setores de educação, saúde e assistência é fundamental e potencializa a açãode cada um deles. Como é sabido, o atendimento não se limita à área educacional, masenvolve especialistas sobretudo da área da saúde e da psicologia e depende dacolaboração de diferentes órgãos do Poder Público, em particular os vinculados à saúde,assistência e promoção social, inclusive em termos de recursos. É medida racional que seevite a duplicação de recursos através da articulação daqueles setores desde a fase dediagnóstico de déficits sensoriais até as terapias específicas. Para a população de baixarenda, há ainda necessidade de ampliar, com a colaboração dos Ministérios da Saúde eda Previdência, órgãos oficiais e entidades não-governamentais de assistência social, osatuais programas para oferecimento de órteses e próteses de diferentes tipos. OPrograma de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-educativas (Lei n.9.533/97)estendido a essa clientela, pode ser um importante meio de garantir-lhe o acesso e àfreqüência à escola. A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aoseducandos especiais nas creches, pré-escolas, centros de educação infantil, escolasregulares de ensino fundamental, médio e superior, bem como em instituiçõesespecializadas e outras instituições é uma prioridade para o Plano Nacional de Educação.Não há como ter uma escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagemdos educandos especiais sem que seus professores, demais técnicos, pessoaladministrativo e auxiliar sejam preparados para atendê-los adequadamente. As classesespeciais, situadas nas escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmenteintegrados, precisam contar com professores especializados e material pedagógicoadequado. As escolas especiais devem ser enfatizadas quando as necessidades dos alunos assim oindicarem. Quando esse tipo de instituição não puder ser criado nos Municípios menorese mais pobres, recomenda-se a celebração de convênios intermunicipais e comorganizações não-governamentais, para garantir o atendimento da clientela. Certas organizações da sociedade civil, de natureza filantrópica, que envolvem os pais decrianças especiais, têm, historicamente, sido um exemplo de compromisso e de eficiênciano atendimento educacional dessa clientela, notadamente na etapa da educação infantil.Longe de diminuir a responsabilidade do Poder Público para com a educação especial, oapoio do governo a tais organizações visa tanto à continuidade de sua colaboraçãoquanto à maior eficiência por contar com a participação dos pais nessa tarefa. Justificase,portanto, o apoio do governo a essas instituições como parceiras no processoeducacional dos educandos com necessidades especiais. Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar apermanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva prática deencaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comunsde aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve serdado maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e não separá-los como seprecisassem de atendimento especial. Considerando que o aluno especial pode ser também da escola regular, os recursosdevem, também, estar previstos no ensino fundamental. Entretanto, tendo em vista asespecificidades dessa modalidade de educação e a necessidade de promover aampliação do atendimento, recomenda-se reservar-lhe uma parcela equivalente a 5 ou6% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. 8.3 Objetivos e Metas 1. Organizar, em todos os Municípios e em parceria com as áreas de saúde e assistência,programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativaadequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituiçõesespecializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches. 2. Generalizar, em cinco anos, como parte dos programas de formação em serviço, aoferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professoresem exercício na educação infantil e no ensino fundamental, utilizando inclusive a TVEscola e outros programas de educação a distância. 3. Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes de acuidade visual eauditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental, emparceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequadoàs crianças especiais. 4. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme asnecessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas derecursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiara integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns,fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam. 5. Generalizar, em dez anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais naeducação infantil e no ensino fundamental, inclusive através de consórcios entreMunicípios, quando necessário, provendo, nestes casos, o transporte escolar. 6. Implantar, em até quatro anos, em cada unidade da Federação, em parceria com asáreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade civil,pelo menos um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severadificuldade de desenvolvimento 7. Ampliar, até o final da década, o número desses centros, de sorte que as diferentesregiões de cada Estado contem com seus serviços. 8. Tornar disponíveis, dentro de cinco anos, livros didáticos falados, em braille e emcaracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de visão sub-normal doensino fundamental. 9. Estabelecer, em cinco anos, em parceria com as áreas de assistência social e cultura ecom organizações não-governamentais, redes municipais ou intermunicipais para tornardisponíveis aos alunos cegos e aos de visão sub-normal livros de literatura falados, embraille e em caracteres ampliados. 10. Estabelecer programas para equipar, em cinco anos, as escolas de educação básicae, em dez anos, as de educação superior que atendam educandos surdos e aos de visãosub-normal, com aparelhos de amplificação sonora e outros equipamentos que facilitem aaprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais e salas derecursos. 11. Implantar, em cinco anos, e generalizar em dez anos, o ensino da Língua Brasileira deSinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para opessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, emparceria com organizações não-governamentais. 12. Em coerência com as metas nº 2, 3 e 4, da educação infantil e metas nº 4.d, 5 e 6, doensino fundamental: a) estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões mínimos de infraestruturadas escolas para o recebimento dos alunos especiais; b) a partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção de prédiosescolares, públicos ou privados, em conformidade aos já definidos requisitos de infraestruturapara atendimento dos alunos especiais; c) adaptar, em cinco anos, os prédios escolares existentes, segundo aqueles padrões. 13. Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigênciadeste plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições deeducação especial, públicas e privadas, e generalizar, progressivamente, suaobservância. 14. Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio àaprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive através de parceriacom organizações da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento. ** 15. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aosalunos que apresentem dificuldade de locomoção. 16. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimentoàs necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursosdisponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício. 17. Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperaçãocom a política de educação para o trabalho, em parceria com organizaçõesgovernamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas dequalificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercadode trabalho. Definir condições para a terminalidade para os educandos que não puderematingir níveis ulteriores de ensino. 18. Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e assistência socialpara, no prazo de dez anos, tornar disponíveis órteses e próteses para todos oseducandos com deficiências, assim como atendimento especializado de saúde, quandofor o caso. 19. Incluir nos currículos de formação de professores, nos níveis médio e superior,conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunosespeciais. 20. Incluir ou ampliar, especialmente nas universidades públicas, habilitação específica,em níveis de graduação e pós-graduação, para formar pessoal especializado emeducação especial, garantindo, em cinco anos, pelo menos um curso desse tipo em cadaunidade da Federação. 21. Introduzir, dentro de três anos a contar da vigência deste plano, conteúdosdisciplinares referentes aos educandos com necessidades especiais nos cursos queformam profissionais em áreas relevantes para o atendimento dessas necessidades,como Medicina, Enfermagem e Arquitetura, entre outras. 22. Incentivar, durante a década, a realização de estudos e pesquisas, especialmentepelas instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunosque apresentam necessidades especiais para a aprendizagem. 23. Aumentar os recursos destinados à educação especial, a fim de atingir, em dez anos,o mínimo equivalente a 5% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento doensino, contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde, assistência social,trabalho e previdência, nas ações referidas nas metas nº 6, 9, 11, 14, 17 e 18. 24. No prazo de três anos a contar da vigência deste plano, organizar e pôr emfuncionamento em todos os sistemas de ensino um setor responsável pela educaçãoespecial, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para oatendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde,assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil. 25. Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população aser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional e peloscensos populacionais. * 26. Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano deste plano, programas deatendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual oupsicomotora. 27. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas semfim lucrativo com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento dequalidade, atestado em avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino. 28. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas pertinentesestabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, à formação de professores eao financiamento e gestão.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Direitos e Deveres

Entenda os Direitos e Deveres.